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Os princípios éticos que orientam nossa atuação também fundamentam nossa imagem de empresa sólida e confiável.
Este Código de Ética e Conduta da UTC Participações S.A. reúne as diretrizes e princípios que devem ser observados e adotados por todas as empresas que fazem parte da Organização UTC, para nortear as ações e relações com o público com o qual se relacionam, tais como: colegas de trabalho, clientes, fornecedores, governo, empresas consorciadas, parceiros de negócio, sociedade e comunidades atendidas e acionistas, no que concerne a aspectos éticos e morais.
Esses princípios devem ser observados para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades, bem como orienta a conduta pessoal e profissional de todos os Colaboradores, independentemente de cargo ou função que ocupem.
Este Código reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos no mercado em que atuamos.
Este Código de Ética e Conduta é aplicável a todos os Colaboradores e empresas da Organização UTC, composto por empresas coligadas que têm a UTC Participações S.A., como acionista comum (“UTC”), bem como a Terceiros.
Colaborador(es): Significam os funcionários, estagiários, terceirizados, diretores, acionistas e demais representantes da UTC que atuem em qualquer das afiliadas, controladas e consórcios dos quais a empresa participe.
Terceiro(s): significam os profissionais, empresas contratadas que não sejam Colaboradores, mas se apresentam em nome da UTC ou atuam (direta ou indiretamente) no interesse ou em benefício da UTC, bem como os fornecedores e prestadores de serviços.
4. Princípios Éticos da UTC
O respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis dos países onde operamos constitui um princípio fundamental da UTC. As decisões da UTC devem contemplar a justiça, a legalidade e as boas práticas de governança corporativa e contábeis.
A honestidade, o direito à privacidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, a responsabilidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a qualidade, a confiança, a transparência, a segurança e a consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a relação da UTC com o público com o qual ela se relaciona.
A UTC busca atingir níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e responsabilidade social, valorizando seus Colaboradores através da priorização às questões de saúde, segurança e preservação do meio-ambiente.
A UTC não apoia nem promove a prática do favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas (nepotismo).
A UTC não apoia nem promove a prática de fraudes de qualquer natureza.
A UTC tem o compromisso de cumprir com a legislação aplicável e as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), incluindo, mas não se limitando, a: anticorrupção, prática de concorrência leal, não concordância com a pirataria, sonegação fiscal e contrabando, e suas operações devem estar em concordância com tais princípios.
É dever de todos os Colaboradores cumprir e fazer cumprir com as disposições desse Código, ficando atribuído aos líderes o dever adicional de divulgar e assegurar o cumprimento deste Código em suas respectivas áreas de trabalho.
Qualquer indução de terceiros ao cometimento de ilegalidades ou colaboração com estas não refletem os princípios da UTC, sendo certo que os responsáveis por tais condutas serão devidamente punidos disciplinarmente, independentemente das sanções legais previstas.
5. Ambiente de Trabalho e Exercício das Atividades
5.1 No exercício do cargo ou função.:
Os Colaboradores:
5.2 No relacionamento com os colegas, independentemente de hierarquia, cargo ou função.
Os Colaboradores:
5.3 Relacionamento com os Acionistas
Os Colaboradores devem buscar atingir níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e transparência, de modo a remunerar os acionistas de forma justa e compatível com o capital investido.
5.4 Relacionamento com clientes, parceiros, fornecedores e concorrentes.
Os Colaboradores:
5.5 Preconceitos e Discriminação
Os Colaboradores devem promover o bem, agindo sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, estado civil, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
A UTC repudia qualquer tipo de discriminação seja ela, política, econômica, social, religiosa, de raça, nacionalidade, gênero, idade, estado civil, ou de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação.
5.6 Intimidações
Os Colaboradores:
5.7 Utilização de equipamentos e sistemas da UTC.
Os equipamentos, tais como: computadores, celulares e sistemas, incluindo correio eletrônico, são ferramentas de trabalho fornecidas pela UTC e, portanto, devem ser utilizados exclusivamente para assuntos pertinentes ao seu trabalho. Os Colaboradores devem cuidar sempre da segurança da informação e não disseminar mensagens que possuem conteúdos ilegais, abusivos, pejorativos, pornográficos, racistas e de cunho religioso ou político.
5.8 Veiculação de informações a clientes, parceiros, fornecedores e concorrentes
Os Colaboradores:
5.9 Conflito de interesses
Os Colaboradores:
A UTC considera que a vida particular dos Colaboradores é um assunto pessoal de cada um, porém, a UTC informa que a conduta pessoal dos Colaboradores não pode prejudicar a imagem ou os interesses da UTC, como também é vetado aos Colaboradores colocar o nome da UTC em controvérsias alheias, particulares ou públicas, devendo zelar pela boa imagem da empresa.
5.10 Vantagens pessoais
Os Colaboradores:
5.11 Mídia
Os Colaboradores:
6. Respeito à legislação e Integridade nos negócios
A UTC tem o firme compromisso de respeitar e cumprir rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis dos países onde atua, incluindo a legislação anticorrupção nacional e estrangeira.
Nesse sentido, e reafirmando o que já foi dito, porém, de acordo com a legislação, é expressamente vetado aos Colaboradores a prática dos seguintes atos, dentre outros previstos na legislação anticorrupção: (i) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a representante do poder público (conforme definido no item 10 abaixo), ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) utilizar-se de terceiros para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a sua identidade; (iii) frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
A UTC não aceitará a prática de qualquer ato que configure ou possa configurar delito empresarial ou que coloque em risco a imagem ou a conduta da UTC.
Os Colaboradores:
É expressamente proibido patrocinar, participar, ou tolerar práticas ilegais.
7. Registros Contábeis
Os registros contábeis da UTC devem observar rigorosamente as normas e leis aplicáveis garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
8. Documentos e Registro de Informações
Com base nos princípios que regem este Código, todos os Colaboradores devem fornecer informações seguras e precisas sobre os registros e documentos que envolvem as atividades empresariais da UTC, além da adequada conservação dos dados e da revisão dessa documentação com os procedimentos legais e/ou fiscais pertinentes.
Os registros devem ser corretos, completos e respeitar as exigências e requisitos legais.
Todos os livros, registros, contas e demonstrativos financeiros devem refletir com exatidão as transações efetuadas.
9. Relacionamento com os Sindicatos
A UTC reconhece os sindicatos como representantes legítimos dos Colaboradores e repudia qualquer tipo de discriminação aos Colaboradores sindicalizados.
10. Relacionamento com o Setor Público ou Privado
É vetado fazer pagamentos com o objetivo de realizar negócios, influenciar decisões ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas em benefício da empresa.
Os Colaboradores e Terceiros não devem aceitar pleitos ou provocar ou sugerir qualquer tipo de ajuda financeira, pagamento de “taxa de urgência”, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes de empresas privadas (tais como clientes, fornecedores e parceiros de negócio) ou Representantes do Poder Público, ou Pessoas Relacionadas em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais ou empresariais.
É vetado aos Colaboradores aceitarem presentes e afins do público com o qual se relacionam, seja do setor público ou privado, excetuando-se brindes claramente identificados e sem valor comercial. Entende-se por brindes todo item de valor modesto, com referência de valor de até R$ 100,00, com o intuito de divulgação da marca.
Representante(s) do Poder Público: Significa toda pessoa que (i) mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública na administração pública ou em empresas controladas pelo governo, incluindo sociedades de economia mista, fundações públicas, bem como empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela administração pública; (ii) integra partido político, empregado ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político; (iii) qualquer candidato a cargo público; (iv) exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Pessoa(s) Relacionada(s): Significam pessoas relacionadas a um Representante do Poder Público por qualquer razão, incluindo, sem limitação, membros da família ou parentes de Representante do Poder Público.
Os temas previstos neste item estão em conformidade com as regras contidas na Política de Relacionamento com o Poder Público e Pagamentos e na Política de Brindes Hospitalidade, Entretenimento e outros.
11. Responsabilidade Socioambiental
O compromisso da UTC com a promoção de um desenvolvimento sustentável não se limita às suas operações, mas também engloba projetos desenvolvidos para benefício das comunidades do entorno de seus empreendimentos.
No desenvolvimento das atividades, a UTC tem o compromisso de cumprir as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e prioriza a prevenção da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de Colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.
12. Violações ao presente Código
As violações ao presente Código de Ética e Conduta são passíveis de aplicação de medidas disciplinares, com base nas políticas da UTC e na legislação aplicável, podendo chegar até o rompimento do vínculo trabalhista ou comercial com a UTC, bem como punições previstas em lei.
13. Canais de Comunicação
As dúvidas, sugestões e denúncias poderão ser feitas pelos seguintes canais de comunicação: (i) Canal de Ética – telefone 0800.6016935 ou site: www.contatoseguro.com.br; (ii) Comunicado aos superiores; (iii) Comunicação ao Departamento Jurídico Cível.
Todas as dúvidas, sugestões e denúncias recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo, ressalvadas aquelas onde há obrigação legal de informar às autoridades governamentais.
Retaliações não serão admitidas pela UTC.
14. Informações Confidenciais e Privilegiadas
É terminantemente proibido que as informações da Organização UTC, que não sejam comprovadamente de domínio público, sejam divulgadas por seus Colaboradores e Terceiros, o mesmo se aplicando em relação às informações relativas a seus clientes e fornecedores.
Esta determinação de não divulgação de informações e dever de manter-se sigilo abrange também comentários em locais públicos, tais como: táxis, elevadores, restaurantes, shoppings centers e com pessoas do círculo social, familiares e colegas de trabalho que não precisem dessas informações para desempenhar suas funções.
E? proibido o uso de informações confidenciais ou privilegiadas da UTC, ou de terceiros obtidas no ambiente de trabalho, em proveito próprio ou em benefício de outros.
Cada colaborador da UTC e?, portanto, guardião de informações valiosas e confidenciais da empresa (“informações confidenciais”). O sigilo das informações confidenciais e privilegiadas deverá ser mantido mesmo ao final do contrato de trabalho.
15. Disposições Gerais
O Código de Ética e Conduta entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Esse Código é válido por tempo indeterminado, devendo ser distribuído a todos os Colaboradores sob a forma de cartilha, e que deverão assinar o termo de recebimento e compromisso anexo à esta, conforme o modelo do anexo I.
Nenhum Colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente código, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento.
16. Conclusão
A UTC tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos, que sejam compartilhados por todos os Colaboradores e Terceiros.
Original assinado por:
Presidente – UTC Participações